Informações pré-contratação
ARRENTA QUARTO PILAR CORREDURÍA DE SEGUROS, S.L. é uma sociedade com sede em c/ Velázquez nº 22, 5º izda, 28001 Madrid. Inscrita no Registo Mercantil de Madrid, Tomo 29255, Folha 84, Secção 8, Folha M 526691, Inscrição 1a, com N.I.F. B-86313947. Inscrito no Registro Especial de Sociedades Corretoras de Seguros da Direção Geral de Seguros e Fundos de Pensões com o código J-2904. Seguro de Responsabilidade Civil previsto no Real Decreto 3/2020 de 4 de fevereiro. Através do ponto único de informação da Direção Geral de Seguros e Fundos de Pensões, pode aceder à informação dos registos públicos dos mediadores de seguros, de acordo com o Real Decreto 3/2020 de 4 de fevereiro sobre mediação de seguros e resseguro privado, ver: http: //www.dgsfp.mineco.es/es/Distribuidores/PUI/Paginas/pui.aspx
Esta corretora atua em nome do cliente. A corretora receberá uma remuneração das seguradoras, por meio de comissões, que a empresa assume sem afetar o preço do seguro. A característica fundamental dos corretores de seguros é a sua independência em relação às entidades seguradoras, o que se concretiza na medida em que prestamos aos nossos clientes um aconselhamento baseado numa análise objetiva dos produtos disponíveis no mercado. Este aconselhamento objetivo e personalizado foi produzido após análise à seguradora ARAG. De acordo com a legislação vigente, esta corretora de seguros possui um Departamento de Atendimento ao Cliente junto à empresa Aunna, que resolverá suas reclamações e reclamações no prazo de dois meses a partir da data de envio. Você pode entrar em contato com o Atendimento ao Cliente em atencionalcliente@aunnaasociacion.es; ou se desejar no endereço: Aunna Associação dos Empresários Corretores de Seguros. Departamento de Serviço ao comsumidor. Doutor Fleming, 53 – 28036 Madri.
A corretora irá fornecer-lhe, através do seu site www.arrenta-qp.es, o IPID elaborado por cada seguradora.
DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI 50/80 SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS, O REQUERENTE DECLARA: 1. Que expressamente ratifica as afirmações feitas neste questionário e que, caso o risco seja aceito pela seguradora selecionada, fará parte integrante do contrato de seguro que é emitido, sendo o documento base para a aceitação e precificação do risco pela seguradora; A data de início do seguro será a estabelecida no referido contrato. 2. Que os dados relativos ao risco são os declarados, constituindo as mesmas circunstâncias essenciais para a aceitação do risco, aceites em caso de reserva ou inexatidão na descrição do risco as consequências previstas nos artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º da Lei dos Contratos de Seguro. 3. Que conheça e receba neste momento as Condições Gerais da apólice. Que conhece e aceita expressamente as exclusões de cobertura contidas nas Condições Gerais da apólice. 4. Que têm conhecimento do dever de notificar o Segurador e/ou Mediador da ocorrência do sinistro no prazo máximo de sete dias a contar do seu conhecimento, nos termos previstos no artigo 16.º da Lei do Contrato de Seguro. 5. Que a assinatura deste requerimento não obriga a seguradora a formalizar o seguro proposto e foi informado que este seguro está sujeito às regras de contratação de cada seguradora. 6. O abaixo-assinado obriga-se a notificar de imediato, por escrito, qualquer alteração relevante que ocorra nas informações descritas nesta candidatura.

